Pois bem, ela é um dos mais importantes mecanismos de proteção ao mercado de trabalho dos marítimos brasileiros, representando um expressivo avanço na defesa do mercado de trabalho. A Resolução Normativa 72 é um documento do Conselho Nacional de Imigração que obriga a utilização progressiva de brasileiros no setor marítimo após noventa dias de permanência das embarcações estrangeiras em águas brasileiras.
Em outras palavras, é a RN-72 que garante ao marítimo brasileiro um posto de trabalho nas embarcações, seja elas de cabotagem, apoio marítimo, perfuração,… Sem ela, os navios que operam em nosso território estariam livres para contratar somente estrangeiros, que é uma mão de obra mais barata que a nacional.
Como se fala muito na falta de mão de obra brasileira, estão tentando derrubá-la e abrir o mercado para os “gringos”. No entanto, um estudo realizado pela DPC, Diretoria de Portos e Costa, mostra que o deficit é pequeno e por isso ela tem se esforçado, através do EPM -Ensino Professional Marítimo – para equilibrar a demanda x oferta até 2015, não sendo necessário derrubar a RN-72 para evitar um apagão marítimo.
A RN-72 está disponível para download no portal do Ministério do Trabalho.
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