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    Mercado, Mundo » sexta-feira, 2 de agosto de 2013 »
    Por dentro da Legislação Marítima: IMO

            A nova Série de matérias do Jornal Pelicano terá como foco principal trazer os leitores a bordo do universo da legislação marítima, explicando de uma forma clara e simplificada o significado de algumas siglas e o propósito das convenções e órgãos que regem a Atividade Marítima Internacional.

             Dominar o conhecimento sobre os equipamentos do navio, mecanismos e técnicas de navegação é muito importante, porém não é suficiente. Saber que a atividade marítima é regida por diversas regras e convenções e conhecê-las, portanto, é de suma importância. Qualquer bom profissional deve estar preparado, informado e atualizado a respeito dos diversos assuntos que envolvam a sua profissão, seja ela qual for.

             Em nossa primeira publicação, falaremos a respeito da IMO (International Maritime Organization, ou, em português, Organização Marítima Internacional), que foi criada em 1948 durante uma conferência em Genebra Suíça. O nome original era IMCO (Inter-Governmental Maritime Consultative Organization) passando a se chamar IMO algum tempo depois, em 1982.

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    IMOIMO

               Agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), a IMO tem por missão garantir um transporte marítimo seguro, protegido e eficiente sobre águas cada vez mais limpas. Ela é composta por 170 Estados Membros dos quais 40 são integrantes do Conselho executivo, cuja principal função é supervisionar os trabalhos da Organização, encaminhando posteriormente para a análise e aprovação da Assembleia, órgão máximo da Organização. Sua sede fica em Londres. O atual Secretário Geral da IMO é o Sr. Koji Sekimizu, que recentemente realizou uma visita ao Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA).

     

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    Como pode ser observado no diagrama ao lado, o Conselho da IMO é subdividido em 3 grupos:

    Grupo.A: Composto por 10 Estados Membros com grande atuação no Transporte Marítimo

    Grupo.B: Composto por 10 estados membros com grande atuação no Comércio Marítimo (O Brasil está neste grupo)

    Grupo.C: Composto por 20 estados membros, que não estão em nenhum dos grupos anteriores, porém possuem grande interesse no comércio e transporte marítimo.

    CCA – IMO : Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO. Todos os assuntos referentes a IMO são tratados no Brasil por essa Comissão, cujo coordenador é o Chefe do Estado Maior da Armada (Brasília). Todas as informações referentes a IMO  podem ser obtidas através do endereço eletrônico: www.ccaimo.mar.mil.br

    RPB – IMO: Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional . Trata dos interesses do Brasil junto a IMO. Fica na Sede da Organização, em Londres

    Comitês e Sub-comitês

    A IMO possui 5 Comitês e 9 Subcomitês, sendo eles:

    subcomite

    Site da IMO: www.imo.org

    Na Próxima Matéria da série “Por dentro da Legislação Marítima” falaremos a respeito das convenções estabelecidas com base na Segurança da Navegação e Prevenção da poluição Marinha e do ar oriunda de navios.

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