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    Mundo » segunda-feira, 1 de maio de 2006 »
    Organização Marítima Internacional

    Este artigo pertence ao acervo do Projeto Memória

    Atualmente, é a Organização Marítima Internacional (IMO-International Maritime Organization) o motor da ação internacional em matéria de segurança marítima. Esta organização tomou a seu cargo as convenções internacionais celebradas anteriormente à sua implementação efetiva em 1982 e está encarregada de colocá-las em prática. Desde então, foi sob a sua tutela que foram introduzidas alterações a convenções, bem como a adoção de novas convenções.

    A Sociedade Das Nações (SDN) já tinha instituído, na época entre-guerras, uma “Comissão consultiva e técnica para as comunicações e trânsito”. Em 1948, em Genebra, uma conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO- Inter Governamental Maritime Consultive Organization) que só começou a funcionar em 1958. Mas foi necessário esperar por 1975 para que a convenção de 1948 fosse revista e permitisse fixar o estatuto atual da IMO, que entrou em vigor em 1982.

    Segundo o modelo das outras organizações especializadas da ONU, a IMO consiste numa Assembléia que reúne de dois em dois anos representantes de todos os Estados-Membros (mais de 160 atualmente) e das organizações nãogovernamentais com estatuto consultivo, entre os quais se encontra atualmente a Comissão Européia. Embora a IMO tenha um papel essencialmente técnico, regulamentar e normativo através das suas convenções, resoluções e circulares, ela não pode obrigar os Estados a incorporar estes textos nos seus códigos legislativos e regulamentares, nem assegurar a aplicação dos mesmos, ao contrário da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que dispõe, desde 1999, de um “Programa universal de auditorias de supervisionamento da segurança”, que compreende auditorias regulares, obrigatórias, sistemáticas e harmonizadas, efetuadas pela Organização em todos os Estados celebrantes, para assegurar a aplicação das normas e práticas recomendadas.

    Na ausência de uma aplicação eficaz da regulamentação internacional pelos “Estados da bandeira” (países de origem dos navios), a via mais eficiente é a do controle pelos “Estados do porto” (durante as escalas) com a implantação de acordos regionais (Memorandum of Understanding on Port State Control – MOU) visando assegurar esta tarefa de modo harmonioso e não discriminatório. O primeiro MOU, o de Haia em 1978, foi alargado em 1982 (MOU de Paris) à maioria dos países da Europa do Norte para enfrentar as bandeiras de conveniência (oficialmente “de livre registro”). Certos acordos do mesmo tipo existem agora para as zonas: América do Sul, Extremo Oriente, Caraíbas, Mediterrâneo, Oceano Índico, África Central e Ocidental, Mar Negro.

    Em suma, um dos principais objetivos da IMO é criar regras para que haja uma padronização das atividades de marinha mercante a fim de zelar pela segurança da navegação, prevenção da poluição do meio ambiente e principalmente zelar pela vida da tripulação.

    por Aluno Bragança

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