A Instrução Normativa nº 16 é uma regulamentação criada pelo Ibama e assinada nesta quarta-feira (28) para normatizar a operação conhecida como “ship to ship” nas águas sob jurisdição nacional. Os termos incluem, entre outros aspectos, critérios para prevenção e resposta a emergências, além da restrição de áreas para a execução das operações.
O processo consiste na transferência de petróleo e derivados entre embarcações, ou seja, de navios aliviadores a navios transportadores.
Os navios “aliviadores” são assim denominados por representarem, juntamente com os dutos, uma das formas de escoamento da produção de plataformas para o continente.
O “ship to ship” é uma forma de reduzir custos atrelados ao longo deslocamento de navios petroleiros através da repartição da carga com outras embarcações, considerando que o interesse é a exportação desses produtos, sem a necessidade de utilizar portos ou terminais brasileiros. Antes da criação da norma, esse transbordo só poderia ser realizado nos portos.
Com a nova regra, o interessado na Autorização Ambiental deverá comprovar ao Ibama sua capacidade de cumprir as técnicas e procedimentos para prevenção da poluição exigidas, conforme normas nacionais e internacionais relacionadas ao tema, bem como procedimentos para contingência em caso de falhas dos dispositivos de segurança.
As áreas sensíveis, cujas proximidades não estão cobertas pela autorização,
incluem o complexo recifal de Abrolhos, bacias da foz do Amazonas e de Pelotas.
Comentários